RESUMO DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO REGULAMENTO DE SP
NÃO SOFRERAM ALTERAÇÃO
Artigo 291 – Cimento;
Artigo 295 – Sorvete;
Artigo 301 – Veículos;
Artigo 412 – (413, 414 ) Petróleo, combustíveis ou lubrificantes,derivados, e álcool carburante;
Artigo 299 -Veículos de duas rodas motorizados;
Artigo 288 -Venda realizada porta-a-porta (“marketing” direto) ou em banca de jornal;
Artigo 310 -Pneumáticos e afins;
Artigo 313-C – bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
Artigo 313- I – ração animal (“pet”);
Artigo 313-O – autopeças;
Artigo 313-U – papel;
FORAM EXCLUÍDOS
Artigo 297 – Frutas;
Artigo 313-M – produtos fonográficos;
Artigo 313-Q – pilhas e baterias;
Artigo 313 -Z1-colchoaria
Artigo 313 -Z7-instrumentos musicais
Artigo 313 -Z9- brinquedos
SOFRERAM ALTERAÇÃO (INCLUSÕES, EXCLUSÕES, DESCRIÇÃO)
Artigo 293 – Refrigerante, cerveja, inclusive chope e água;
Artigo 289 – Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
Artigo 312 -Tintas, vernizes e outros produtos da ind. Química;
Artigo 313-A – medicamentos;
Artigo 313-E – produtos de perfumaria;
Artigo 313-G – produtos de higiene pessoal;
Artigo 313-K – produtos de limpeza;
Artigo 313-S – lâmpadas elétricas;
Artigo 313-W- produtos alimentícios
Artigo 313-Y- materiais de construção civil e congêneres
Artigo 313 -Z3-ferramentas
Artigo 313 -Z5-bicicletas
Artigo 313 -Z11- máq. e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
Artigo 313 -Z13- produtos de papelaria
Artigo 313 -Z15- artefatos de uso domésticos
Artigo 313 -Z17- materiais elétricos
Artigo 313 -Z19- eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos