Recentemente publiquei um texto falando um pouco do ROT ST- Regime Optativo da Substituição Tributária, vale a pena dar uma olhada se você ainda não viu.
Ocorre que muitos profissionais ainda estão em dúvida sobre a opção pelo regime, se realmente vale a pena fazer esta opção.
Para ajudar meus colegas da área fiscal resolvi apresentar aqui minha opinião sobre a adoção ou não do ROT ST.
Embora o estado de São Paulo não tenha apresentado a regulamentação detalhar da sistemática, com base no Convênio 67/19 e nas legislações dos estados que já aplicam o regime, podemos ter uma ideia do que vem por aí.
ARGUMENTOS CONTRA
- A adesão ao ROT implica em renunciar eventual possibilidade de pedir ressarcimento naquelas operações em que o preço de venda seja menor que a base de cálculo originalmente adotada pelo substituto;
- O contribuinte deverá abrir mão de ações transitadas em julgado, recursos ou defesas já interpostos onde esteja buscando a diferença a seu favor;
- O contribuinte deverá renunciar, de forma expressa, irrevogável e irretratável, a qualquer discussão administrativa ou judicial, relacionada a diferença entre as bases de cálculo;
- Conforme cláusula quarta do Convênio 67/19, outras condições poderão ser impostas pelos estados para adoção ao regime ROT ST;
ARGUMENTOS A FAVOR
- A empresa deixa de ter que pagar o complemento da substituição tributária nos casos em que a base de cálculo da venda for maior que a base de cálculo originalmente calculada pelo substituto tributário;
- Os controles exigidos pela Portaria CAT 42/18 para apuração de valores a ressarcir ou a complementar são bastante complexos porém a opção pelo ROT deve dispensar a empresa desse tipo de controle;
- A empresa obtém um ganho financeiro ao deixar de recolher o complemento e ao deixar de correr o risco ser multada futuramente por não estar recolhendo o complemento;
- Possibilidade de planejar melhor seu orçamento e seu fluxo de caixa ao considerar a tributação do ICMS na compra como definitiva.
É importante deixar claro que embora a empresa esteja liberta dos complexos controles determinados pela fisco para apurar complemento ou ressarcimento, a empresa deve ter um controle de estoque rigoroso para alimentação do Bloco H e do Bloco K no Sped Fiscal.
Participe do treinamento Complemento ST, Ressarcimento e ROT ST!
ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA
Consultor Tributário, Professor e Palestrante
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