PROTOCOLO 193/10 – NF-E – OPERAÇÕES DESTINADAS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – OBRIGATORIEDADE – PRORROGAÇÃO
Foi acrescentada disposição ao Protocolo ICMS nº 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica, para prorrogar para 1º de abril de 2011, a exigência de sua utilização aos contribuintes que, independentemente de sua atividade, destinarem operações à Administração Pública, exclusivamente em relação às operações internas praticadas pelos Estados do:
Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal.