Prorrogada a obrigatoriedade de utilização da NF-e
Foi prorrogado, para 1º.12.2010, o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE para os contribuintes enquadrados nos códigos relacionados às seguintes atividades: impressão de jornais; impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações e comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
1811301
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Impressão de jornais
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1811302
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Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
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4618403
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Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações
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4647802
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Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
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