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O QUE FALTA PARA VOCÊ SER DISPENSADO DA GIA?

Autor: Antonio Sergio de Oliveira



A Sefaz-SP credenciou automaticamente ao DEC mais 25 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) em quatro publicações no mês de junho – em abril, outros 115 mil já haviam sido credenciados (Fonte: Portal da Fazenda).


Em suas publicações recentes o Fisco Paulista declarou que apenas 1/3 dos contribuintes sujeitos a entrega da GIA foram dispensados da entrega, ou seja, ainda faltam muitas empresas que atendam os critérios para dispensa.

 

Passados mais de 5 anos da implantação do Programa Nos Conformes estamos no início da fase de eliminação da principal obrigação acessória estadual, a GIA. Depois de vários anos orientando os contribuintes sobre a forma correta de escrituração das notas fiscais no Sped Fiscal, chegamos finalmente a tão sonhada eliminação da GIA. Essa eliminação, no entanto, só está acontecendo para aqueles contribuintes que não tenham notificações de divergência entre Gia e Sped Fiscal.


Há mais de 5 anos venho orientando os profissionais da área fiscal, através de treinamentos e consultorias, no sentido de resolver todas as divergências apontadas nas notificações e muitos dos meus alunos e clientes já foram dispensados da GIA.


As regras para dispensa da GIA vieram através da Portaria SER 20/23 conforme abaixo:

 

...Ficam dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou prestações realizadas:

1 – a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;


2 – a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “c”, os demais contribuintes que atenderem as seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

a) não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante; 

b) não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;

c) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.” 


Se você ainda está com muitas notificações em aberto, é hora de acelerar a correção destes problemas. Em algum momento o fisco poderá punir as empresas que ainda estiverem com notificações já avisadas há 2, 3, 4 anos.


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