
O aproveitamento do crédito de ICMS sobre a energia elétrica utilizada no processo produtivo é um direito dos contribuintes no Estado de São Paulo, conforme previsto na legislação tributária estadual. No entanto, para garantir a correta apuração e evitar questionamentos fiscais, é essencial que as empresas cumpram uma série de cuidados e obrigações.
1. Exigência de Laudo Técnico
A legislação recomenda que as empresas que se apropriam do crédito de ICMS sobre a energia elétrica elaborem um laudo técnico, demonstrando a quantidade de energia efetivamente consumida no setor produtivo. Esse laudo pode ser elaborado por um profissional qualificado, como um engenheiro eletricista, com as informações a seguir por exemplo:
Identificação das áreas produtivas e não produtivas;
Método utilizado para a aferição do consumo;
Percentual de energia elétrica utilizada na produção;
Equipamentos envolvidos no consumo de energia produtiva.
2. Segregação da Energia Consumida
A empresa deve segregar corretamente a energia utilizada no processo produtivo daquela destinada a outras finalidades, como iluminação de escritórios, refeitórios e demais dependências administrativas. Apenas a parcela da energia diretamente vinculada à produção pode gerar crédito de ICMS.
3. Guarda de Documentos e Registros
Os contribuintes devem manter os laudos, notas fiscais e demais documentos comprobatórios arquivados pelo prazo estabelecido na legislação tributária, geralmente de cinco anos. Essa documentação pode ser exigida em auditorias e fiscalizações para validação dos créditos apropriados.
4. Riscos e Penalidades
A apropriação indevida de crédito de ICMS pode resultar em penalidades, incluindo:
Multas por crédito indevido;
Juros sobre os valores creditados indevidamente;
Auto de infração emitido pelo fisco estadual;
Conclusão
A apropriação do crédito de ICMS sobre energia elétrica é um direito das empresas que utilizam esse insumo na produção, mas requer atenção para cumprir as exigências fiscais.