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CRÉDITO DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA: CUIDADOS E OBRIGAÇÕES.

Foto do escritor: Tributario ExpertTributario Expert

O aproveitamento do crédito de ICMS sobre a energia elétrica utilizada no processo produtivo é um direito dos contribuintes no Estado de São Paulo, conforme previsto na legislação tributária estadual. No entanto, para garantir a correta apuração e evitar questionamentos fiscais, é essencial que as empresas cumpram uma série de cuidados e obrigações.


1. Exigência de Laudo Técnico


A legislação recomenda que as empresas que se apropriam do crédito de ICMS sobre a energia elétrica elaborem um laudo técnico, demonstrando a quantidade de energia efetivamente consumida no setor produtivo. Esse laudo pode ser elaborado por um profissional qualificado, como um engenheiro eletricista, com as informações a seguir por exemplo:

  • Identificação das áreas produtivas e não produtivas;

  • Método utilizado para a aferição do consumo;

  • Percentual de energia elétrica utilizada na produção;

  • Equipamentos envolvidos no consumo de energia produtiva.


2. Segregação da Energia Consumida


A empresa deve segregar corretamente a energia utilizada no processo produtivo daquela destinada a outras finalidades, como iluminação de escritórios, refeitórios e demais dependências administrativas. Apenas a parcela da energia diretamente vinculada à produção pode gerar crédito de ICMS.


3. Guarda de Documentos e Registros


Os contribuintes devem manter os laudos, notas fiscais e demais documentos comprobatórios arquivados pelo prazo estabelecido na legislação tributária, geralmente de cinco anos. Essa documentação pode ser exigida em auditorias e fiscalizações para validação dos créditos apropriados.


4. Riscos e Penalidades


A apropriação indevida de crédito de ICMS pode resultar em penalidades, incluindo:

  • Multas por crédito indevido;

  • Juros sobre os valores creditados indevidamente;

  • Auto de infração emitido pelo fisco estadual;


Conclusão


A apropriação do crédito de ICMS sobre energia elétrica é um direito das empresas que utilizam esse insumo na produção, mas requer atenção para cumprir as exigências fiscais.

 
 
 
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