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É grande a preocupação das empresas no estado de São Paulo devido ao grande número de notificações recebidas.
Essas notificações que estão sendo emitidas pela Secretaria da Fazenda Estadual tratam de diferenças entre a GIA e a EFD ICMS/IPI.
Nos meus treinamentos e consultorias tenho constatado que a causa da maioria das notificações está na escrituração incorreta das notas fiscais na EFD ICMS/IPI.
A pergunta que não quer calar é: por que essas diferenças acontecem?
POR QUE FICA DIFERENTE?
A maior parte das notificações retratam diferenças entre a GIA e a EFD, diferenças essas decorrentes do lançamento das informações nas colunas “OUTRAS “e “ISENTAS” dos livros de Entradas e Saídas.
O leiaute da GIA é diferente do leiaute da EFD e para sanar esta disparidade o governo criou uma nova legislação, a Portaria CAT 66/18.
O regulamento do ICMS determina como devem ser lançadas as colunas ISENTAS e OUTRAS no livro fiscal e a Portaria 66 orienta com o adaptar estas regras ao SPED Fiscal.
A PORTARIA CAT 66/18
A Portaria CAT 66/18 indica que, através da escrituração do Registro C197, o contribuinte deve mostrar ao governo qual é o valor das colunas ISENTAS e OUTRAS.
Os artigos da Portaria indicam os campos que devem ser preenchidos do registro C197 para mostrar ora o valor da coluna ISENTAS, ora o valor da coluna OUTRAS, ora o valor do ICMS-ST.
A Portaria criou 2 códigos de identificação dos tipos de ajustes a serem realizados:
- SP90090104 – Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/2000).
- SP90090278 – Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/2000).
Para regularizar as pendências o profissional da área fiscal deve entender os detalhes desta portaria.
Além disso precisa conhecer também o regulamento do ICMS e as regras de preenchimento do SPED Fiscal de acordo com o guia prático publicado pelo fisco.