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Atualmente na área fiscal estamos vivenciando uma situação complicada que está crescendo rapidamente entre milhares de empresas na estado de São Paulo.
Escritórios de Contabilidade e Empresários estão em alerta.
Quando o assunto é fiscalização em São Paulo a grande pergunta atualmente é como resolver as notificações da Gia EFD?
Milhares de empresas estão recebendo comunicação de divergências entre Sped e Gia. Entretanto muitos profissionais da área fiscal não tem a menor ideia de como resolver as notificações da Gia EFD.
Já tratamos deste tema anteriormente no texto intitulado o que fazer?
Mas como as notificações aumentam e o assunto recorrente estamos trazendo novas informações.
O ERRO
Mas qual o motivo destas notificações?
O fisco paulista está notificando as empresas em virtude da escrituração incorreta das notas fiscais na EFD ICMS/IPI ou Sped Fiscal como também é conhecida esta obrigação acessória.
A GIA ou o SPED FISCAL incorretos podem comprometer a classificação da empresa no programa “Nos Conformes” e trazer problemas perante a fiscalização.
O QUE DIZ A LEI
A maior parte das notificações retratam diferenças decorrentes do lançamento das informações nas colunas “OUTRAS “ e “ISENTAS” dos livros de Entradas e Saídas.
Para a escrituração correta deve ser considera a Portaria CAT 66/18.
Deve-se ser observado também o Regulamento do ICMS DE SÃO PAULO, Decreto 45.490/2000 nos artigos 214, 215 e 278.
ELIMINAÇÃO DO PROBLEMA
Faz-se necessária uma leitura atenta e detalhada desta portaria para identificação dos momentos e dos campos a serem preenchidos de acordo com cada situação.
A Portaria CAT 66/18 criou 2 códigos para fazer os ajustes:
- SP90090104 – Para ajustar IPI das colunas ISENTAS e OUTRAS
- SP90090278 – Para ajustar a ST da coluna OUTRAS
Então para sanar as divergências você precisa conhecer a Portaria CAT 66/18, os artigos 214, 215 e 278 do RICMS e o funcionamento da EFD ICMS/IPI.