Curso Redução de Benefícios Fiscais em SP – Garanta sua vaga!
O QUE MUDOU NAS ALÍQUOTAS
O Decreto nº 65.253/2020 criou a figura do complemento do ICMS. Esse complemento vai elevar a alíquota do imposto das operações com mercadorias no Estado de São Paulo a partir de 15 de janeiro de 2021.
Conforme estabelecem os artigos 53-A e 54 o contribuinte que calcula hoje nas operações internas:
- 7% muda para 9,4%
- 12% muda para 13,3%
Desse modo é importante que estejam atentos aos efeitos destas mudanças na tributação da operações de venda.
Mas é importante estarem atentos também aos efeitos destas mudanças nos cálculos de substituição tributária e de diferencial de alíquota em São Paulo já que essas passam a ser as alíquotas internas.
O QUE NÃO MUDOU NAS ALÍQUOTAS
Artigo 52 – As alíquotas do imposto são:
Alíquota interna de 18% e interestaduais de 7% e 12% permanecem.
Alíquotas de 12 e 25% para energia elétrica permanecem.
Artigo 54 – Aplica-se a alíquota de 12%:
I – serviços de transporte;
Artigo 54-A – Aplica-se a alíquota de 20% nas operações internas com bebidas alcoólicas classificadas na posição 2203 da NCM…
Artigo 55 – Aplica-se a alíquota de 25% nos produtos adiante indicados…
Artigo 55-A – Aplica-se a alíquota de 30% nas operações internas com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da NCM.