Em meu artigo anterior conversamos sobre este fenômeno paulista onde os escritórios de contabilidade estão recebendo enxurradas de notificações apontando divergências entre a GIA e a EFD.
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Meus estudos sobre o assunto são baseados na situação do estado de São Paulo onde está a maior parte dos escritórios de contabilidade que atendo, entretanto no mês passado estive realizando palestras num encontro de contadores no estado do Acre e dois deles me disseram ter recebido também notificações de diferenças no Sped dos clientes. Ainda lá no estado do Acre tive contato também com um servidor da Secretaria de Fazenda o qual me relatou que lá a Fazenda Estadual já está iniciando cruzamentos com a EFD REINF e a EFD CONTRIBUIÇÕES.
Essa informação me surpreendeu pois não imaginava que a fazenda estadual já estivesse olhando para estas outras obrigações com a intenção de cruzamento de dados. E se isso está acontecendo no Acre, não é de se estranhar que mais cedo ou mais tarde isso ocorra também em SP.
Mas voltando a São Paulo a pergunta que se faz é: Qual o motivo das notificações?
Se voltarmos um pouquinho no tempo, 10 anos, estaremos no ano de 2.010, ano em que comecei a ministrar treinamento da EFD ICMS/IPI ou SPED FISCAL como muitos a denominam, e lá nessa época eu já alertava aos alunos que aquele tal de Projeto SPED iria trazer uma mudança de cultura para a nossa área tributária. Naquele tempo, ao contrário de mim, muitos não acreditavam e duvidavam que o projeto fosse adiante devido à sua complexidade, achavam que aquilo “não ia pegar”.
E já nas aulas em 2.010 eu explicava que escriturar SPED FISCAL era diferente de escriturar os livros vigentes até então (Entradas, Saídas, Apuração do ICMS, Apuração do IPI e Inventário). Era necessário considerar que para os livros bastava que o funcionário do setor fiscal estivesse com as notas fiscais de Entradas e Saídas. Já para o SPED apenas as notas fiscais não seriam suficientes pois alguns dados exigidos teriam que ser extraídos de outros documentos. Exemplo disso são as operações de importação e exportação que solicitam dados das declarações de importação e exportação. Um outro exemplo é a necessidade de informar valores recebidos por cartão de crédito ou cartão de débito. Outro exemplo são as informações de Inventário e Controle da Produção e do Estoque, dentre outros casos.
Durante todos estes 10 anos venho numa jornada incansável de orientar meus alunos que fazer Sped Fiscal exige planejamento e um bom conhecimento do leiaute do Sped e da legislação do ICMS.
O grande erro, o grande problema, o grande risco é quando o funcionário faz a importação do arquivo XML e acredita que todas as informações que o governo quer vão ser extraídas ali daquele arquivo o que é um grande engano.
As notificações que estão sendo emitidas referem-se a detalhes que não foram observados na hora da escrituração dos livros dentro do SPED, são situações em que foi realizada a importação dos XML, foi feita a validação no PVA mas não foram observados os detalhes de escrituração orientados na Portaria CAT 66/18.
Somente com o entendimento das regras deste dispositivo legal é que poderemos entender o que aconteceu e como resolver de uma vez por todas esses problemas.
Por isso em nosso próximo artigo vamos orientá-los quanto ao que deverá ser feito para aplicação da Portaria CAT 66/18.
Professor Antonio Sergio
Consultor Tributário, Professor e Palestrante
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2 respostas para “GIA X EFD – O MOTIVO DAS NOTIFICAÇÕES RECEBIDAS”
Quero muito aprender como resolver isso
Valdenice, se ainda estiver precisando de ajuda vou dar um treinamento esse mês sobre a Gia EFD: https://www.sympla.com.br/painel-fiscal-convida-curso-gia-x-efd-nos-conformes—portaria-cat-6618__1026402