Nos dois artigos anteriores que publicamos sobre o tema GIA X EFD constatamos o movimento do fisco paulista notificando as empresas e entendemos que a causa da maioria das notificações está na escrituração incorreta das notas fiscais na EFD ICMS/IPI.
Agora então quero orientá-los quanto ao que deverá ser feito para a escrituração correta seguindo os preceitos da Portaria CAT 66/18.
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Como já havia mencionado a maior parte das notificações retratam diferenças entre a GIA e a EFD, diferenças essas decorrentes do lançamento das informações nas colunas “OUTRAS “ e “ISENTAS” dos livros de Entradas e Saídas.
Pesquisando no Regulamento do ICMS DE SÃO PAULO, Decreto 45.490/2000 vamos encontrar nos artigos 214, 215 e 278 a orientação de nas situações em que a empresa tenha que indicar valores nas colunas ISENTAS e OUTRAS esses valores devem ser indicados sem a inclusão do IPI e sem a inclusão do ICMS-ST.
Quando o lançamento é realizado na GIA lá existem campos próprios para indicar tanto o IPI quanto o ICMS-ST na condição de substituto ou substituído. Até aí tudo bem.
Só que quando do lançamento da mesma nota fiscal no SPED lá não existem campos próprios para indicação destes impostos o que obrigou o governo a criar um subterfúgio na escrituração da EFD, orientando o contribuinte a realizar este procedimento por meio da Portaria CAT 66/18.
A orientação dada pela Portaria CAT 66/18 indica que através da escrituração do Registro C197 é que o contribuinte deve mostrar ao governo qual é o valor das colunas ISENTAS e OUTRAS. Os artigos da Portaria indicam os campos que devem ser preenchidos do registro C197 para mostrar ora o valor da coluna ISENTAS, ora o valor da coluna OUTRAS, ora o valor do ICMS-ST.
A Portaria criou 2 códigos de identificação do tipo de ajustes a ser realizado:
- SP90090104 – Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/2000).
- SP90090278 – Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/2000)
Por isso é importante uma leitura atenta e detalhada desta portaria para identificação dos momentos e dos campos a serem preenchidos de acordo com cada situação.
Um outro problema que meus alunos têm encontrado, além da compreensão do texto enigmático da portaria, é entender como vão aplicar as regras da portaria no sistema fiscal. Alguns alunos relatam que o sistema não está preparado para realizar esse tipo de lançamento de forma automatizada o que implicaria em fazer estes ajustes manualmente gerando um volume considerável de trabalho extra aos escritórios contábeis.
Então para sanar as divergências você precisa conhecer a Portaria CAT 66/18, os artigos 214, 215 e 278 do RICMS e o funcionamento da EFD ICMS/IPI.
Para te ajudar recomendo também assistir aos vídeos da playlist que gravei com essa temática: https://www.youtube.com/playlist?list=PLNpQuBP6ejCE6oK5uWaKITtCq9hlzez8k