MUDANÇA PARA O SIMPLES NACIONAL EM 2015
ENTREGA DO INVENTÁRIO, BLOCO H, NO SPED DO MÊS 12/14
As empresas que estavam na condição de RPA (regime periódico de apuração) em 2014 e que ingressaram no regime SIMPLES NACIONAL em 2015 devem apresentar o SPED FISCAL referencia 12/14 com a informação do inventário em 31/12/14 no Bloco H.
A regra está prevista no Manual de Orientação (Guia Prático) conforme descrito a seguir.
Para este caso, observe as instruções sobre o preenchimento do campo 04 do Registro H005:
04 – Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte – quando o contribuinte muda de condição, alterando o regime de pagamento.
Exemplo: Mudança da condição Normal por inclusão no Simples Nacional – ou inclusão em Regime Especial;
Se o arquivo já foi transmitido, é possível retificá-lo conforme regras estabelecidas na Portaria CAT 147/2009 Artigo 15.