Em relação à obrigatoriedade de entrega do Sped pelas empresas do Simples Nacional tenho duas notícias, uma má e outra boa.
A má notícia é que, para desespero daqueles que tinham esperança de uma dispensa na entrega do Sped para empresa que ultrapassaram o sub-limite do Simples, é que o fisco de São Paulo não dispensou da obrigatoriedade estas empresas.
A boa notícia é que foi prorrogada a data da entrega deste Sped que deveria ter iniciado no dia 20/02/18.
Através da Portaria CAT 13/18 o governo paulista prorroga para 20 de maio de 2018 o prazo de entrega dos arquivos da EFD-ICMS/IPI referente janeiro, fevereiro e março
Tal prorrogação do prazo aplica-se aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional que estão impedidos em 2018 de recolher o ICMS no SIMPLES em virtude de em 2017 ter auferido receita bruta superior a R$ 3,6 milhões.
O novo teto do Simples Nacional, R$ 4,8 milhões, não contempla o ICMS e o ISS.
Por isso a empresa optante pelo Simples Nacional que em 2017 tenha auferido receita bruta superior a R$ 3,6 milhões deve apurar o ICMS em 2018 pelo RPA, ou seja, entrada com crédito e saída com débito de ICMS.