e-SOCIAL – ALGUMAS MUDANÇAS COM O NOVO MANUAL VERSÃO 2.0 Prof. Antonio Sérgio de Oliveira
Até final de março será publicado um novo cronograma com os prazos de entrada em vigor do eSocial.
O novo manual é mais detalhado e simples, foram excluídos as notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção do INSS, aviso de férias e início e término de estabilidades.
Foi criada a possibilidade de envio parcial de informações sobre a admissão, podendo a informação completa ser enviadas até o dia 07 do mês seguinte, mediante o envio de um arquivo parcial até um dia antes do início das atividades..
Outros prazos que exigem atenção são a de comunicação de acidente de trabalho, que deverá ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. A comunicação no caso de desligamento com o aviso prévio trabalhado ou por término de contrato por prazo determinado, também tem um prazo curto, devendo ser enviadas até o primeiro dia útil seguinte.
As informações sobre as folhas de pagamento devem ser enviadas até o dia sete do mês seguinte a que se refiram, antecipando a data do envio caso caia em dia não útil..
Já temos treinamento e palestras atualizadas pelo novo manual.
ANTONIO SÉRGIO DE OLIVEIRA
Consultor e Palestrante Tributário
SPED PARA CLIENTES – LIVRARIA CULTURA – LIVRO EM PAPEL