A DeSTDA instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada em âmbito nacional pelo Convênio ICMS 92/2015 é uma obrigação mensal, exigida a partir de janeiro de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional, mensalmente.
Deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
A entrega que já havia sofrido uma prorrogação, está em vias de ser prorrogada novamente segundo notícia veicula no site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.
Segundo a notícia o CONFAZ promete prorrogar para o dia 20 de agosto deste ano o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.
A oficialização da prorrogação do prazo de entrega deve ocorrer com a publicação de Convênio ICMS no Diário Oficial da União.
ANTONIO SÉRGIO DE OLIVEIRA
Consultor Tributário, Professor e Palestrante
(e-SOCIAL, Bloco K, SPED, Subst.Tributária)