O Estado de São Paulo prorrogou para o mes de setembro/16, dia 10, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.
A base legal da prorrogação da data da entrega da DeSTDA se deu com a publicação da Portaria CAT 93/2016 (DOE-SP 31/08, pg. 16) alterando a Portaria CAT 24/16.
A partir da referência agosto/16, a empresa deverá transmitir a DeSTDA até o dia 20 do mês seguinte.
Esta legislação é do estado de São Paulo, veja no seu estado como está a legislação interna sobre a DeSTDA.
Veja matéria importante sobre a obrigação:
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