Agora é oficial.
A prorrogação da entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, foi confirmada com a publicação da Portaria CAT 89/2016, no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira 19/08.
Segundo a Nota divulgada ontem,18/08, a SEFAZ-SP prorrogou o prazo de entrega da obrigação por conta da sobrecarga no sistema, que estava impedindo a transmissão dos arquivos da DeSTDA e gerando erros para os contribuintes que tentavam enviar.
O PERÍODO DE JANEIRO A JULHO/16 SERÁ ENTREGUE ATÉ 31/08/16.
A DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida das empresas optante pelo Simples Nacional foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016.
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