Tivemos ontem a publicação da prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA com a publicação da Portaria CAT 98/2016 no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20/09).
Assim, o arquivo da DeSTDA do mês de agosto de 2016 cujo prazo de entrega seria dia 20 de setembro, foi prorrogado para dia 30 de setembro.
Ao que parece a prorrogação do prazo de entrega da obrigação deu-se depois do sistema apresentar erros que impediam a transmissão do arquivo.
A DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.
Para identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte a legislação estadual do Estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de Substituto Tributário.
ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA
Consultor Tributário, Professor e Palestrante
(e-SOCIAL, Bloco K, SPED, Subst.Tributária)
meu site: www.portaldosped.com.br