Como tem sido a praxe nos últimos anos o governo inventa mais uma nova forma de controle do contribuinte mas delega assim, o trabalho para os Contadores e demais trabalhadores da área fiscal e contábil.
Base Legal
De acordo com o art. 15 da IN RFB nº 1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº 1.819/2018), foi criada a DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Quem está obrigado
Esta obrigação deve atingir a todas as empresas, iniciando-se assim, no mês de agosto/18 para aquelas com faturamento acima de 78 milhões e janeiro/19 para as demais empresas.
Quando enviar
Trata-se de uma obrigação a ser enviada mensalmente pelos contribuintes com o objetivo de então, declarar e gerar as guias de recolhimento dos tributos federais indicados na EFD REINF e no e-SOCIAL.
O prazo previsto para envio desta obrigação é até o dia 15 do mês seguinte.
Como funciona débitos e créditos
A sistemática de funcionamento da DCTF WEB prevê que os valores deverão ser importados assim, das declarações anteriormente enviadas, por enquanto EFD REINF e e-SOCIAL, ou seja, após o cumprimento destas duas obrigações (e-Social até o dia 07 e REINF até o dia 15).
Apesar da importação automática dos valores do e-SOCIAL e REINF o contribuinte terá então, a possibilidade de edição de alguns pontos na hora da emissão do DARF.
Para cômputo dos débitos os valores serão gerados de forma automática extraídos do e-SOCIAL e REINF, enquanto os créditos virão assim, através das duas obrigações citadas mas também poderão ser inseridos manualmente no programa.
Emissão do documento de arrecadação
Após o envio da DCTF WEB o contribuinte deverá fazer a emissão da guia de recolhimento havendo desse modo, a possibilidade de escolher quais débitos serão quitados.
O documento de arrecadação, DARF, deverá ser emitido exclusivamente no sistema DCTF WEB e então, será numerado pelo próprio sistema.
Vinculação do débito com a obrigação acessória
Com essa nova sistemática a Receita Federal vincula diretamente os débitos ao cumprimento das obrigações acessórias, não havendo mais a possibilidade de pagamento do tributo sem que a obrigação acessória a ele vinculada tenha sido enviada.
Atenção na geração do e-SOCIAL e REINF
Considerando que DCTF Web em boa parte será preenchida automaticamente, será importante que os arquivos que a alimentam tenham sido gerados e enviados com todas as informações corretas.
Eventuais erros na elaboração de e-SOCIAL ou na EFD REINF poderão resultar em recolhimento indevido dos tributos.
Ressalto ainda que eventuais erros no valor dos impostos não poderão ser sanados no sistema DCTF WEB sendo necessário um reenvio dos arquivos das obrigações que alimentaram a DCTF WEB.
Recomendo que as obrigações sejam elaboradas com toda atenção afim de evitar recolhimentos indevidos e fiscalização.
ANTONIO SÉRGIO DE OLIVEIRA
Professor, Consultor e Palestrante
https://www.facebook.com/tributarioexpert/

