COMUNICADO DEAT – SÉRIE EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL N° 014 / 2012
(DOE de 27.10.2012)
Ato de Descredenciamento da Escrituração Fiscal Digital
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 3, de 01-04-2011, comunica a todos os interessados que:
1 – Torna-se sem efeito a obrigatoriedade estabelecida por meio do Comunicado DEAT – Série EFD 5/2012, itens 1, 1.1 e anexo I, para os contribuintes abaixo relacionados, optantes do regime tributário Simples Nacional, devendo ser observados os demais itens do referido comunicado:
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