Pessoal, sei que voces já estão providenciando a preparação da Declaração do COAF mas só para reforçar quero lembrar que é importante que ao longo do ano estejamos atentos aos lançamentos contábeis, documentos, valores entrando ou saindo da conta da empresa afim de identificar eventual necessidade de comunicar ao COAF ao longo do ano.
A Declaração Negativa deve ser o resultado de ações implantadas e praticadas ao longo do ano para garantir que nada de estranho ocorreu.
Lembro ainda aos escritórios de contabilidade que devem alertar seus clientes de que algumas atividades são obrigadas a realizar também o cadastro no Coaf, independentemente da comunicação que será feita pelo escritório.
Por exemplo uma loja de jóias deve comunicar ocorrencias mencionadas na Resolução 23/12 independente da comunicação que o seu escritório também fará sobre o mesmo fato.
Veja abaixo os setores sujeitos a entrega da Declaração Negativa.
A Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador de cada segmento, conforme tabela abaixo.
Regulador
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Setor
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Regulação
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Prazo
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Onde Declarar
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BCB
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Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
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Circular nº 3.461/2009, art. 15-A
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Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil
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SISCOAF
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CFC
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Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções
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Resolução nº 1445/2013, art. 14
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Até 31/01/2017
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Portal CFC
http://sistemas.cfc.org.br/Login/
Questões relativas ao acesso/senha no Portal CFC devem ser encaminhadas ao e-mail fiscalização@cfc.org.br ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657
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COAF
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Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM)
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Resolução COAF nº 21/2012, art. 14
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Até 31/01/2017
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SISCOAF
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COAF
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Comércio de joias, pedras e metais preciosos
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Resolução COAF nº 23/2012, art. 11
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Até 31/01/2017
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SISCOAF
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COAF
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Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador).
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Resolução COAF nº 24/2013, art. 11
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Até 31/01/2017
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SISCOAF
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COFECI
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Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória.
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Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12
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Até 31/01/2017
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COFECI
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COFECON
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Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças.
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Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º
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Até 31/01/2017
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Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica
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CVM
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Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários.
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Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A
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Até 31/01/2017
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SISCOAF
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CVM
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Entidades administradoras de mercados organizados.
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Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A
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Até 31/01/2017
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SISCOAF
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CVM
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Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM.
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Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A
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Até 31/01/2017
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SISCOAF
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DREI
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Juntas Comerciais
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Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º
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Até 31/01/2017
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SISCOAF
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IPHAN
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Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza.
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Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º.
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Até 31/01/2018
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Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN
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PREVIC
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Entidades fechadas de previdência complementar.
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Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º
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Até 31/01/2017
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PREVIC
mediante envio de ofício
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SEAE
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Loterias
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Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º
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Até 31/01/2017
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SISCOAF
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SUSEP
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Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar.
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Circular nº 445/2012, art. 15
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Até o dia 20 do mês subsequente
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SUSEP
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