A obrigatoriedade do CEST na emissão de nota fiscal para os produtos sujeitos a substituição tributária do ICMS agora tem a seguinte previsão: Através do Convênio ICMS nº 60 (DOU 25/05/2017), o Confaz alterou, mais uma vez, os prazos de obrigatoriedade da informação do Código CEST nos itens sujeitos a substituição tributária das notas fiscais.
Eventos