EFD REINF
NOVO PRAZO DE OBRIGATORIEDADE E ENVIO DIA 15 Esta nova norma vem alterar a data de início da obrigatoriedade prevista na I.N.1.701 e modifica também a data da entrega que passará a ser dia 15 do mes seguinte e não mais dia 20 como estava previsto anteriormente. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1767, DE 13 DE