Essencial para otimizar a gestão fiscal, todo contador precisa conhecer os blocos do SPED fiscal!
Um sistema que mudou tanto – e de forma tão positiva – a contabilidade brasileira, precisa desse modo, ser reforçado sempre, para que não haja dúvidas sobre o seu funcionamento!
Vamos falar sobre os blocos do SPED fiscal!
O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, é o termo popular para falar do EFD (Escrituração Fiscal Digital), o sistema que facilitou e agilizou grande parte do trabalho dos contadores do Brasil inteiro, inclusive, minimizando assim, os riscos de erro e perda de informações essenciais para as empresas.
Então, contabilista, adote agora um sistema de gerenciamento que com funcionalidades que possam desse modo, ser integradas ao SPED!
Para saber se a sua empresa deve usar o EFD, acesse este link!
Como falado anteriormente, o SPED fiscal é o termo usado para designar o EFD.
Entenda: O FD é um arquivo digital, tendo a função desse modo, enviar dados e documentos a respeito do período de apuração do IPI e ICMS – documentos exigidos pelos órgãos de fiscalização -, além de cadastros e registros de operações contábeis.
O EFD é composto pelos chamados blocos do SPED fiscal, que estão dispostos em uma ordem específica, e assim devem ser apresentados, possuindo caráter obrigatório.
Esses blocos referem-se a um conjunto de documentos e informações fiscais e econômicas.
São 10 blocos que precisam estar dispostos na ordem especificada e definida no item 2.5 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18/04/2008.
Observe a ordem dos blocos do SPED fiscal e a função de cada um deles:
- 0 — Abertura, Identificação e Referências;
- B — Escrituração e Apuração do ISS;
- C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) — esse bloco é responsável pelas Notas Fiscais de Produtos ou Produtos/Serviços. É fundamental dividir a obrigatoriedade dos registros para Notas de Emissão Própria e as de Emissão Terceiros;
- D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) — abrange os registros de dados referentes ao recebimento ou à emissão de documentos fiscais, compreendendo prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação;
- E — Apuração do ICMS e do IPI — esse é o bloco responsável por armazenar as informações de apuração desses dois tributos;
- G — Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente — CIAP — registro de dados do Controle de Crédito do Ativo Permanente, que tem como objetivo demonstrar o cálculo da parcela do crédito de ICMS apropriada no mês, proveniente da entrada das mercadorias destinadas ao ativo imobilizado (artigo 20, § 5º da Lei Complementar nº 87/1996);
- H — Inventário Físico — corresponde ao livro de inventário. A entrega desse bloco ocorre em dezembro de cada exercício ou em outras datas definidas pela legislação fiscal. Aqui é preciso informar o inventário físico da empresa, bem como quantidade, valor e código do item;
- K — Controle da Produção e do Estoque — esse bloco é referente ao livro de registro de controle de produção e estoque, em seu formato virtual. É destinado à escrituração dos documentos fiscais e de utilização interna da empresa que correspondem às entradas e saídas do estabelecimento, à produção e às quantidades de mercadorias guardadas nos estoques;
- 1 — Outras Informações;
- 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital — ao final desse bloco, finaliza-se o arquivo da EFD-ICMS/IPI.
As informações devem ser enviadas mensalmente e, como podemos ver, esse sistema facilita o pagamento de impostos e evita a perda de documentos físicos e o risco de erros nas informações.
Entende, contabilista, como o entendimento sobre os blocos do SPED fiscal são de suma importância para a simplificação do seu trabalho?
Se ainda restou alguma dúvida sobre os blocos do SPED fiscal, ou se você tem outras dúvidas referentes à rotina da contabilidade, estamos à disposição para lhe atender!
Entre em contato conosco para fazer o seu cotidiano contábil cada vez mais eficiente e funcional!

