Respondendo ao questionamento da minha aluna Marina Souza expressei meu entendimento de que não deveria ser enviado no arquivo o Registro K-280 se não houvesse dados a informar.
Visando obter maior segurança a Marina também questionou o “Fale Conosco” da Secretaria da Fazenda e obteve a mesma resposta.
Achei útil trazer a vocês a resposta da Fazenda sobre esta questão.
Veja abaixo o e-mail que recebi da aluna:
Olá, Antonio! Tudo bem também!
Obrigada pelo rápido retorno e principalmente pela presteza e atenção na resposta!
O seu entendimento está correto mesmo! Recebi uma orientação por e-mail da equipe do Portal Sped.
Se quiser compartilhar, caso tenha mais alguém com esta dúvida (que surgiu de um cliente do escritório), fique à vontade!
Prezado(a) Contribuinte,
O registro K280 possui obrigatoriedade “OC” , significando que o registro deve ser apresentado sempre que houver informação a ser prestada.
A opção de habilitar tal registro no Sped (pois o PVA me dá essa opção deve ser oriundo do programa utilizado pela empresa e não do PVA.
Atenciosamente,
Equipe Sped – EFD ICMS/IPI
.
“As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal”.
Abs!
MARINA SOUZA
TAX SPECIALIST