O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Ajuste SINIEF nº 17/2014 (DOU de 23.10.2014), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prorrogando, de 01.01.2015 para 01.01.2016, o prazo de início da obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD.
Como já estava sendo esperado ( e desejado) foi publicado o Ajuste Sinief 17/14 alterando o § 7º do Ajuste Sinief 02/09, prorrogando a obrigatoriedade do envio do Bloco K a partir de 01/01/16.
Com isso as empresas ganham um tempo para se prepararem para atendimento desta nova (mas não tão nova) obrigação.
Não se iludam, porém, com o prazo que parece longo já que o assunto demanda muitos ajustes e providências tanto da parte das empresas como da parte dos escritórios de contabilidade.
Em São Paulo e nos demais estados deverão ser publicadas normas internas acerca deste assunto.
SUGESTÕES DE LIVRO E DVD QUE TRATAM DOS CUIDADOS COM O ESTOQUE
LIVRARIA CULTURA – LIVRO EM PAPEL
LIVRARIA CULTURA – LIVRO DIGITAL
DVD BLOCO K – PALESTRA PROF. ANTONIO SÉRGIO
http://www.portaldosped.com.br/pagina/bloco-k-livro-de-controle-da-producao-e-do-estoque