Uma grande parte das indústrias tem como data da exigência da apresentação do Bloco K o mês de janeiro de 2.019 como já é do nosso conhecimento.
Quero chamar a atenção dos empresários e seus Contadores quanto ao estoque de 31/12/17 que foi informado agora no SPED FISCAL DO ICMS/IPI referencia fevereiro/18. Lembre-se que ainda há tempo para retificação da informação caso seja necessário.
Sabemos que devido a uma série de fatores, os quais não vem ao caso comentarmos neste texto, muitas organizações empresariais estão com os valores do estoque fortemente distorcidos em relação à realidade do produtos existentes fisicamente na empresa. Em outras palavras, o inventário é literalmente inventado.
O alerta que faço é pelo fato de que as empresas ao iniciar o envio do Bloco K em janeiro/19 deverão partir do saldo final do inventário em 31/12/18 e este inventário deverá corresponder matematicamente ao inventário em 31/12/17 acrescido das entradas, saídas e movimentações internas ocorridas durante o ano de 2.018.
Por isso é de fundamental importancia que o estoque em 31/12/17 seja o mais próximo possível da realidade física da empresa e que ao longo deste ano de 2.018 a empresa implante os controles adequados para que possa chegar ao final de 2.018 com os números em ordem.
O bloco K é o conhecido livro P3- Registro de Controle da Produção e do Estoque, definido no Ajuste SINIEF S/N de 1970 em seu Art. 72.
O Estado de São Paulo fala sobre esse assunto no artigo 216 do RICMS/SP, no RIPI-temos a exigência no art. 444 e no art. 461 e no RIR temos também uma abordagem deste assunto no art. 289.
A confecção do Bloco K é complexa e exige além de conhecimento, uma série de providências em termos de organização da produção e adequação dos sistemas, por isso a preparação com antecedência é fundamental para evitar problemas de última hora.
O cumprimento desta obrigação chamada Bloko K deve ser feita através de um arquivo digital chamdo SPED FISCAL, o qual deve ser enviado mensalmente ao governo.
ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA