Tenho recebido várias solicitações de treinamentos e consultorias de empresas que se preparam para entrega do Bloco K na sua completude no próximo ano que já se aproxima.
Bloco K refere-se à conversão para o formato digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, Modelo 3 previsto no RICMS.
Mas é muito importante deixar claro desde logo que não são todos os obrigados ao Bloco K que deverão entregar a obrigação completa.
A entrega do Bloco K está dividida em 3 grupos conforme é possível verificar no Ajuste Sinief 2/09 em sua cláusula 3ª, parágrafo 7º:
I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
- a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
- c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
- d) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;”.
- e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Atualmente a obrigatoriedade de preenchimento e entrega do Bloco K completo está escalonada para as empresas com faturamento anual acima de R$300 milhões conforme disposto no Ajuste Sinief 25/2016.
Veja abaixo os principais segmentos sujeitos a entrega do Bloco K completo em 2.022:
- vidro e produtos do vidro;
- indústria cimenteira;
- artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso, etc;
- indústria cerâmica;
- minerais não-metálicos e aparelhamento de pedras;
- indústria de peças e acessórios para veículos automotores;
- recuperação e recondicionamento de motores para veículos;
- produtos alimentícios
- produtos têxteis
- confecção de artigos de vestuário
- artigos de couro e calçados
- madeira
- papel e celulose
- impressão e reprodução de gravações
- derivados de petróleo
- produtos químicos
- produtos farmacêuticos
- borracha e plástico
- metalurgia
- máquinas e equipamentos
- informática e eletrônicos
- móveis
- joalheria
- instrumentos musicais
- pesca e esporte
- brinquedos
- materiais médicos e odontológicos
- outros produtos
Nos segmentos onde a escrituração completa já é obrigatória é importante uma integração cuidadosa entre as áreas contábil e fiscal compra e venda, logística e produção.
Para os escritórios de contabilidade faço um alerta especial quanto à necessidade de entender as necessidades do cliente e como o escritório poderá auxiliar o cliente no cumprimento desta obrigação.
Em meu último livro Estoque no Sped Fiscal destinado aos escritórios de contabilidade faço questão de deixar claro que os controles e a geração das informações do bloco k são de responsabilidade da empresa (do cliente) mas a ajuda do contador e da equipe fiscal é fundamental.
Ministrando treinamentos, palestras e oferecendo consultoria sobre o tema Bloco K há mais de 5 anos posso garantir que sem um estudo e uma preparação adequada dos colaboradores da área fiscal, contábil, administração e produção é grande a chance do envio de informações incorretas o que pode ocasionar fiscalização e multa para as empresas.
ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA
Consultor Tributário, Professor e Palestrante