Estamos nos aproximando da data de entrega do Bloco K pelas indústrias que faturam abaixo dos $78.000.000,00.
Este é o momento em que as empresas estão (ou deveriam estar) ajustando seus cadastros e processos produtivos internos para adequação das informações e parametrização dos sistemas.
Um ponto muito importante neste processo de preparação é a identificação das mercadorias no cadastro da empresa e consequentemente no cadastro do SPED FISCAL.
Para poder gerar o tão falado Bloco K a empresa precisa antes cadastrar a mercadoria no Bloco 0 (zero) que é onde se apresenta o cadastro dentro do arquivo digital do SPED FISCAL também conhecido como EFD DO ICMS/IPI.
No Bloco 0 a informação será inserida no Registro 0200.
E no campo 7 deste Registro 0200 é solicitado o preenchimento do “Tipo do Item”, que nada mais é do que a identificação da finalidade do produto na empresa.
Importante lembrar que este cadastro atende a todos os demais blocos do SPED FISCAL e não apenas ao Bloco K.
Essa identificação do “tipo do item” é crucial para o fisco entender como ocorrem as operações dentro da empresa.
O grande problema que tenho identificado nas empresas que visito é o fato de que o fisco apresenta uma tabela com uma nomenclatura que não é padrão no meio empresarial. O significado de cada título pode mudar de empresa para empresa e de pessoa para pessoa dentro de uma mesma empresa.
Quando fisco mostra, por exemplo, a classificação “SUB-PRODUTO” é grande a diversidade de entendimentos que as pessoas apresentam para definir o que é sub-produto. Costumo fazer um teste com meus alunos e é surpreendente a variação de entendimentos.
Assim o objetivo desta matéria é chamar sua atenção para o fato de que independentemente da definição utilizada na sua empresa, ou nos clientes do escritório contábil, ao cadastrar o produto deverá ser levada em consideração as definições apresentadas pelo fisco, as quais se encontram no Guia Prático do SPED FISCAL e que vou mostrar logo a seguir.
GUIA PRÁTICO EFD ICMS/IPI – REGISTRO 0200 – CAMPO 7 – TIPO DO ITEM
Deve ser informada a destinação inicial do produto, considerando-se os conceitos:
00 – Mercadoria para revenda –
produto adquirido para comercialização;
01 – Matéria-prima:
a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03;
03 – Produto em processo:
o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, predominantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção. Um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase de produção anterior à qual o mesmo foi gerado. No “retorno de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior à qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos produtivos.
04 – Produto acabado:
o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;
05 – Subproduto:
o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);
06 – Produto intermediário –
aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização. A classificação da mercadoria não se altera a cada movimentação. Exemplo: não há impedimento para que uma mercadoria classificada como produto em processo – tipo 03 seja vendida, assim como não há impedimento para que uma mercadoria classificada como produto acabado – tipo 04 seja consumida no processo produtivo para obtenção de outro produto resultante
É importante que na sua empresa ou nos clientes do escritório contábil as pessoas encarregadas do cadastro tenham pleno domínio destas definições do governo e consigam realizar as adequações às nomenclaturas utilizadas dentro da empresa, ou seja, tenham pleno conhecimento dos processos internos e consigam fazer o “de-para” dos produtos em estoque.
ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA
Consultor Tributário, Professor e Palestrante
https://www.facebook.com/tributarioexpert/