Para que a empresa possa cumprir a obrigação de entrega do Sped Fiscal para a Secretaria da Fazenda é necessário que todos os itens de entrada e saída precisam ser cadastrados no sistema de controle interno da empresa.
Um ponto muito importante quando tratamos de cadastro dos produtos é relativo ao código do produto registrado no sistema da empresa.
A intenção do Fisco é que a empresa ao fazer o lançamento da nota fiscal de compra, por exemplo, já dê entrada usando o código da empresa (código de venda do produto ou código de controle interno se for matéria prima) e não o código do fornecedor que vem no XML (NF-e).
Dentro do SPED FISCAL, que é um arquivo digital, esta informação é registrada em um campo chamado “CÓDIGO DO ITEM” do Registro 0200.
Deve ser adotado o procedimento conhecido como “de-para” criando uma correlação entre o código do fornecedor e o código interno da empresa. Essa parametrização precisa ser feita no sistema da empresa e também comunicada ao escritório contábil.
Isto significa que quando se trata de código do item o contribuinte deve lançar os produtos adquiridos com o código de controle interno da empresa e não com o código de item que vem na nota fiscal (XML) de compra.
Essa informação é tão importante para o fisco que em alguns estados já estão sendo feitas fiscalizações nos cadastros para autuar as empresas que não seguem esta regra.
Diante deste fato recomendamos que o cadastro seja regularizado o mais rápido possível pois existe a possibilidade deste assunto começar a ser fiscalizado pela fazenda de São Paulo também.
Vejo o vídeo sobre o assunto: https://youtu.be/V8iSCWukkr4