Curso Redução de Benefícios Fiscais em SP – Garanta sua vaga!
Semana passada começamos a ver aqui nesta coluna o tema do aumento do ICMS no Estado de São Paulo.
Na matéria passada apresentei um resumo da lei e dos decretos para que pudesse ter uma visão geral das mudanças.
Hoje e nas próximas publicações vou detalhar um pouco mais cada uma das medidas
ISENÇÃO PARCIAL
Através do Decreto nº 65.254/2020, foi criada a figura da ISENÇÃO PARCIAL, o que é inédito para os contribuintes aqui de São Paulo, pois não existia ainda este tipo de benefício.
Produtos que antes gozavam de isenção total a partir de 2.021 passaram a ser tributados de acordo com a tabela divulgado no citado decreto.
Essa isenção parcial não será aplicada a todos os produtos que gozam do benefício, por isso a legislação ( Decretos 65.254 e 65.255) trouxe a lista de itens que terão a isenção parcial.
Vela abaixo os percentuais de redução da isenção que serão aplicados de acordo com a alíquota na qual o produto estiver enquadrado.
Alíquota: | Redução da isenção em: | Carga Tributária Final de ICMS: |
25% | 75% | 6,25% |
18% | 77% | 4,14% |
12% | 78% | 2,64% |
13,30% | 78% | 2,93% |
7% | 79% | 1,47% |
9,40% | 79% | 1,97% |
4% | 80% | 0,80% |
Como exemplo de produtos atingidos pela isenção parcial posso citar:
Insumos agropecuários, moluscos, zona franca de Manaus, leite, bens digitais, etc.
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