Curso Redução de Benefícios Fiscais em SP – Garanta sua vaga!
Este ano de 2.020 está sendo um desafio para todos nós.
Redução da atividade econômica, desemprego, mortes, economia completamente abalada para pessoas físicas e jurídicas.
Para as esferas governamentais não é diferente visto que o governo depende do dinheiro dos impostos pagos pelos cidadãos e pelas empresas.
Pessoas e empresas estão buscando formas de sobreviver, de atravessar essa longa tormenta de todas as formas.
O governo de São Paulo encontrou um jeitinho de equilibrar as suas finanças enfiando a mão no nosso bolso, mais uma vez.
Para não dizer que está aumentando impostos em plena crise o governo resolveu, engenhosamente, tirar alguns dos benefícios legais definidos em legislação.
Desse modo, empresários e contadores estão apreensivos com o cenário que se avizinha para 2.021 onde empresas já combalidas por tudo que aconteceu em 2.020 terão que arcar com uma carga tributária maior no próximo ano.
Já existem questionamentos sobre a constitucionalidade de tais medidas, entretanto, a lei e os decretos aí e devem ser cumpridos enquanto estiverem em vigor.
Estou estudando o assunto para orientar meus alunos e os escritórios contábeis para os quais presto assessoria e muito me preocupa pois são muitos os aumentos justamente para aqueles setores e produtos que dependem de incentivo para que possam chegar mais barato para a população.
Veja abaixo um resumo das principais alterações trazidas pela legislação.
RESUMO – BENEFÍCIOS ALTERADOS EM SÃO PAULO
Lei 17.293/20: Autoriza São Paulo a alterar ou extinguir benefícios. A lei traz também uma série de outras medidas administrativas.
Decreto nº 65.252/2020, baseado no Convênio ICMS 101/2020, o governo paulista adiou para 31-12-2020 o encerramento de diversos benefícios fiscais no Estado de São Paulo. Foi suplantado pelo Decreto 65.254/20.
Decreto nº 65.253/2020 Entra em vigor dia 15/01/21.
Este decreto mudou a tributação do querosene de aviação.
Também trouxe a majoração das alíquotas de 7 e 12%.
Alíquotas de 7% passam para 9,4%.
Alíquotas de 12% passam para 13,3%.
Decreto nº 65.254/2020 , o governo paulista reduziu diversos benefícios fiscais, além disso, prevê a prorrogação até 31-12-2022 da vigência de regras que isentam operações do imposto (Anexo I do RICMS/00), reduzem a base de cálculo (Anexo II do RICMS/00) e autoriza a utilização de crédito outorgado (Anexo III do RICMS/00). Essa prorrogação para 2.022 depende de novos convênios.
Decreto nº 65.255/2020 – Dá nova redação aos benefícios de Isenção, Redução de b/c e Crédito Outorgado.
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