
SIMPLES NACIONAL – VENDA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS NA ST
Ainda gera dúvida a operação em que os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS com mercadorias cujo imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária. Na regra normal da ST quando se realiza uma operação interestadual os impostos devem ser novamente tributados, seja o ICMS